Câmara aprova projeto que cria cadastro de pedófilos e ‘predadores’ sexuais com nome e CPF de abusadores

Cadastro será de acesso público, ou seja, poderá ser consultado por qualquer pessoa que queira saber, por exemplo, os antecedentes de alguém que queira contratar

Nesta terça-feira (8/10), o Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 6212/23) que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com dados como CPF e nome de completo de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais. Como foi alterado pela Câmara, o projeto que cria um cadastro público de pessoas condenadas por crimes sexuais volta para análise do Senado.

De acordo com a proposta, este cadastro será de acesso público, ou seja, poderá ser consultado por qualquer pessoa que queira saber, por exemplo, os antecedentes de alguém que queira contratar.

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O cadastro terá os dados de pessoas condenadas por crimes como estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, divulgação de cena de estupro e tráfico de pessoas para exploração sexual.

As informações sobre os condenados só serão mantidas em sigilo pelo juiz mediante justificativa. E os dados deixarão de ser públicos caso o réu seja absolvido em recurso à segunda instância da Justiça.

O projeto, apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), já tinha sido aprovado pelo Senado. Na Câmara, recebeu parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). Para ela, o cadastro pode evitar que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia.

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– Enquanto o processo vai passando por várias instâncias, o que a gente vê é que a vítima está ali desprotegida e uma pessoa que é um pedófilo, ele fica livre e vai lá trabalhar em lugares como escolas, como os hospitais infantis, igrejas. E é necessário que as pessoas, por exemplo, que são proprietárias de escolas, elas possam ter direito a consultar se aquela pessoa que se apresenta como professor, por exemplo, está lá condenado por pedofilia.

O texto apresentado pela relatora garante o sigilo das informações relativas às vítimas dos crimes. Na prática, o projeto amplia o alcance da lei de 2012 (Lei 12.650/12) que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Os dados deste cadastro, hoje, não são públicos.

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