Igreja expõe nomes e pecados de membros em disciplina na internet: ‘comportamento autoritário e manipulação’

Os motivos para os atos disciplinares vão desde embriaguez, passando por comportamento autoritário e manipulação

No Rio de Janeiro, a iniciativa de uma igreja evangélica causou controvérsia. Isso porque a denominação utilizou as redes sociais para expor pecados, identificando os membros nominalmente, bem como as punições aplicadas a eles.

Em carta aberta, assinada pelo presbitério, a Igreja ONE destaca questões de integridade e santidade. Os motivos para os atos disciplinares vão desde embriaguez, passando por comportamento autoritário e manipulação.

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Conforme a nota, os líderes afastados reconheceram os erros e se arrependeram. Por isso, iniciaram um processo de restauração. Em contrapartida, a igreja reconheceu falhas internas na comunicação, como também no estabelecimento de limites claros no discipulado, comprometendo-se a desenvolver protocolos para evitar que as situações aconteçam novamente.

O advogado Rafael Durand explica que as igrejas possuem uma autodeterminação organizacional para definir as regras sobre, por exemplo, corrente doutrinária, admissão e exclusão de membros, incluindo a disciplina eclesiástica dos congregados que incorrem em faltas ou pecados.

“É prudente que quem faz parte de uma igreja conheça o estatuto e o regimento interno, para saber os direitos e os deveres enquanto membro, inclusive as regras sobre a disciplina eclesiástica daqueles que incorrem em pecados”, afirma o professor de Direito da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), acrescentando que, assim, a pessoa pode aceitar ou não as regras impostas.

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O especialista pondera, entretanto, que, caso a decisão de expor as condutas dos membros tenha partido de maneira arbitrária da liderança, sem nenhuma previsão normativa nos documentos da igreja (estatuto, regimento interno), “a Igreja e o pastor responsável podem, sim, ser responsabilizados”.

Isso, de acordo com Rafael, pode ocorrer na esfera cível, podendo a igreja ser obrigada a arcar com uma indenização por danos morais devido à ofensa à imagem dos membros, bem como na penal: por injúria (artigo 140 do Código Penal) ou por difamação (artigo 139 do Código Penal).

“A injúria consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, atingindo diretamente a honra subjetiva da vítima, ou seja, a percepção que ela tem de si mesma. Já a difamação envolve imputação de fato ofensivo à reputação de alguém, atingindo a honra objetiva, que é a reputação da pessoa perante terceiros”, esclarece Rafael.

O advogado também expõe que, do ponto de vista das pessoas expostas, a Constituição estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (Artigo 5º, X). Além disso, “o Código Penal institui os chamados crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação”.

Rafael considera que, com base na perspectiva teológica e de direito religioso, a disciplina eclesiástica deve ocorrer com rigidez, justiça e transparência, mas sempre fundamenta nas Escrituras Sagradas e nos documentos da igreja. No entanto, segundo ele, “é prudente que isso seja gerido internamente, ou seja, que os pecados sejam expostos e tratados apenas entre os membros da comunidade, a fim de evitar atrair testemunhos escandalosos para a Igreja de Cristo”.

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