Supremo Tribunal suspende lei do Amazonas que proibia linguagem neutra nas escolas e repartições públicas

Corte federal declarou que norma invadiu a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (29/5) suspender uma lei do Amazonas que proibiu a utilização de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas, além de repartições públicas.

Dino atendeu ao pedido de suspensão requerido pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades alegaram que a lei amazonense é inconstitucional por invadir a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

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Ao analisar a questão, o ministro deu razão aos peticionantes e entendeu que o estado do Amazonas não pode legislar sobre a matéria. – Na ausência de legislação nacional acerca da linguagem neutra, estará maculada pelo vício da inconstitucionalidade formal qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede sua utilização, como é o caso da legislação analisada nestes autos – afirmou.

Flávio Dino ainda alegou que a língua portuguesa é “viva” e que, por essa razão, não seria possível impedir mudanças sociais. – Não há dúvida de que a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos, por isso não se descarta, evidentemente, a possibilidade de utilização da linguagem neutra – completou.

Em outra decisão, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu na semana passada uma lei da cidade mineira de Ibirité que proibiu o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do município. Moraes também entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, somente o Congresso Nacional pode fazer isso.

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