Projeto de lei quer punir crime de aborto com até 30 anos de prisão; penas incluem gestante e terceiros

Atualmente, as penalidades para os casos de aborto variam de 1 a 10 anos de prisão. Com o Projeto de Lei, a pena pode ser reclusão de 12 a 16 anos, com a máxima de 30 anos

Em tramitação na Câmara, Projeto de Lei de autoria do deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) pretende aumentar a pena para os crimes de abortos, alterando os artigos 124, 125 e 126 do Código Penal.

Atualmente, as penalidades para os casos de aborto variam de um a dez anos de prisão. Com a redação apresentada pelo parlamentar, a pena pode ser reclusão de 12 a 16 anos, com a máxima de 30 anos.

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A pena para os casos de abortamento provocado pela gestante ou com o seu consentimento seria de 12 a 30 anos. Para casos de aborto provados por terceiro, sem o consentimento da gestante, a pena seria de 16 a 30 anos. Para uma terceira pessoa que praticar o aborto com autorização da gestante a pena também seria de 12 a 30 anos de prisão.

“A previsão de patamares punitivos mais severos aos delitos de aborto busca evitar a reincidência, bem como garantir a imposição de censura penal adequada ao respectivo infrator”, diz a justificativa do projeto.

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