
Atendendo a um pedido do Ministério Público, a Justiça de São Paulo declarou que é inconstitucional que a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, Região Metropolitana de São Paulo, inicie suas sessões com “pedindo a proteção de Deus”.
A frase, que tem como base o artigo 97 do regimento interno da Casa de Leis, foi contestada pelo MP, com a alegação de que ela fere a laicidade do Estado.
O procurador-geral de Justiça, Fernando José Martins, disse que como a Constituição faz separação do Estado e da Igreja, o espaço da Câmara Municipal “deve se manter neutro, não podendo estar associado a qualquer religião”.
– Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião, como o faz pela invocação a “Deus”, voltada exclusivamente a seguidores de religiões monoteístas, alijando outras crenças que não tenham essa característica e ofendendo o direito de não ter religião – disse o procurador.
PRESIDENTE DA CÂMARA DEFENDE FRASE – Para o vereador Francimário Vieira (PL), o Farofa, presidente da Câmara de Mogi das Cruzes, o regimento interno, ao exigir que as reuniões sejam iniciadas com a frase “pedindo proteção de Deus” não desrespeita outras crenças.
– O regimento não invoca uma divindade em específica, Cristo, Alá ou Buda. Apenas pede a proteção a Deus, a qualquer Deus. Isso não exclui as religiões politeístas, já que elas sempre têm um Deus supremo. Até mesmo nas religiões extintas havia um Deus supremo – disse ele na defesa apresentada à Justiça.



