Tribuna de Justiça de São Paulo declara ilegal frase “pedindo a proteção de Deus” citada em Câmara Municipal

A frase, que tem como base o artigo 97 do regimento interno da Casa de Leis, foi contestada pelo MP, com a alegação de que ela fere a laicidade do Estado

Atendendo a um pedido do Ministério Público, a Justiça de São Paulo declarou que é inconstitucional que a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, Região Metropolitana de São Paulo, inicie suas sessões com “pedindo a proteção de Deus”.

A frase, que tem como base o artigo 97 do regimento interno da Casa de Leis, foi contestada pelo MP, com a alegação de que ela fere a laicidade do Estado.

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O procurador-geral de Justiça, Fernando José Martins, disse que como a Constituição faz separação do Estado e da Igreja, o espaço da Câmara Municipal “deve se manter neutro, não podendo estar associado a qualquer religião”.

– Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião, como o faz pela invocação a “Deus”, voltada exclusivamente a seguidores de religiões monoteístas, alijando outras crenças que não tenham essa característica e ofendendo o direito de não ter religião – disse o procurador.

PRESIDENTE DA CÂMARA DEFENDE FRASE – Para o vereador Francimário Vieira (PL), o Farofa, presidente da Câmara de Mogi das Cruzes, o regimento interno, ao exigir que as reuniões sejam iniciadas com a frase “pedindo proteção de Deus” não desrespeita outras crenças.

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– O regimento não invoca uma divindade em específica, Cristo, Alá ou Buda. Apenas pede a proteção a Deus, a qualquer Deus. Isso não exclui as religiões politeístas, já que elas sempre têm um Deus supremo. Até mesmo nas religiões extintas havia um Deus supremo – disse ele na defesa apresentada à Justiça.

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