Santa Catarina proíbe músicas com apologia ao sexo, crime e drogas em escolas; novo decreto já está em vigor

Multas entre dois e dez salários mínimos poderão ser aplicadas a escolas privadas que descumprirem a lei. (Foto: Governo de SC)

Uma nova lei estadual proíbe a reprodução de músicas e videoclipes que façam apologia do crime, do uso de drogas ou contenham conteúdos sexuais ou eróticos nas instituições de ensino de Santa Catarina. A regra foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e divulgada no Diário Oficial do Estado. A medida ocorre após uma proposta do deputado estadual Jessé Lopes (PL-SC). A legislação vale para escolas públicas e privadas, exceto instituições de ensino superior.

No caso das escolas públicas, os servidores responsáveis estarão sujeitos a processos administrativos, com penas previstas na legislação vigente. Já nas escolas particulares, as penalidades incluem advertências verbais ou escritas, suspensão ou demissão, dependendo da gravidade da infração.

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Multas entre dois e dez salários mínimos poderão ser aplicadas a escolas privadas que descumprirem a lei. Em caso de reincidência, a multa será de dez salários mínimos, equivalente a mais de R$ 18 mil. Jorginho Mello disse, nas redes sociais, que “em Santa Catarina, não serão permitidas músicas com apologia de drogas, de crime e de sexo nas escolas”. Também por meio das redes, Jessé Lopes apontou “uma vitória para a família catarinense”.

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