Evangélicos franceses contestam inclusão do aborto na Constituição; país é único a adotar interrupção da gravidez

O Parlamento alterou o Artigo 34 da Constituição da França para inserir o aborto como ‘direito’ das mulheres

Os evangélicos na França estão contestando a inclusão do aborto na constituição do país com base em preocupações relacionadas às liberdades de consciência, expressão e opinião. No última segunda-feira (4/3), a França se tornou o primeiro país a aprovar o “direito ao aborto” numa constituição nacional.

Por maioria esmagadora, o Parlamento alterou o Artigo 34 da Constituição para especificar que “a lei determina as condições em que é exercida a liberdade das mulheres, que lhes é garantida, para recorrer ao aborto.”

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Antes mesmo do resultado, em 1º de março, o Conselho Nacional das Igrejas Evangélicas de França (CNEF) havia pedido ao Parlamento para proteger os direitos de objeção de consciência dos profissionais de saúde e as liberdades de expressão e opinião.

No entanto, a CNEF não conseguiu com que o Parlamento suspendesse a mudança constitucional, que foi proposta pela primeira vez logo após o Supremo Tribunal dos EUA ter anulado o caso Roe v. Wade.

Evangélicos na França – De acordo com estatísticas de 2021, os evangélicos representam 1,6% da população da França, o que equivale a cerca de 1,1 milhão de pessoas que tem uma população total, aferida em 2021, de aproximadamente 67,75 milhões.

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A CNEF é reconhecida por deter a maior concentração de evangélicos no país. “Apegado ao caráter sagrado da vida desde o seu início, mas consciente de viver numa sociedade secularizada e pluralista, o Conselho Nacional dos Evangélicos da França (CNEF) está preocupado com os riscos que esta constitucionalização representa”, disse o grupo, segundo o uma tradução do Google do documento francês.

“O CNEF teme que o direito dos profissionais de saúde à objeção de consciência seja enfraquecido. O (CNEF) também teme que a liberdade de expressão e a liberdade de opinião também possam ser prejudicadas.”

“Uma vez que, numa sociedade democrática, as opiniões e convicções podem divergir, seriam bem-vindas garantias de respeito nestas matérias, conforme previsto no artigo 10º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.”

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