UMA SEGUNDA CHANCE: Mulheres terão que ver imagens de feto antes de decidirem realizar um aborto

A legislação estabelece a obrigatoriedade para que os estabelecimentos da rede municipal de saúde orientem e esclareçam às gestantes sobre os riscos e as consequências do procedimento abortivo

Uma lei municipal promulgada nesta semana, em Maceió, capital de Alagoas, obriga que mulheres que vão realizar abortos nos casos permitidos em lei vejam imagens do feto antes da realização do procedimento. A norma foi publicada no Diário Oficial do município na última quarta (20/12).

Proposta pelo vereador conservador Leonardo Dias (PL), a legislação estabelece a obrigatoriedade para que os estabelecimentos da rede municipal de saúde orientem e esclareçam às gestantes sobre os riscos e as consequências do procedimento abortivo.

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De acordo com o texto da lei, equipes de saúde terão que apresentar, “de forma detalhada e didática, se valendo, inclusive, de ilustrações, o desenvolvimento do feto semana a semana”. Além disso, os profissionais deverão “demonstrar, por meio de vídeos e imagens, os métodos cirúrgicos utilizados para executar o procedimento abortivo”.

A norma também estabelece que os profissionais de saúde terão que “explicar a necessidade e o objetivo dos exames clínicos e laboratoriais que antecedem o procedimento abortivo” e “apresentar todos os possíveis efeitos colaterais” da prática, como, perfuração do útero, ruptura do colo uterino, entre outros.

Decisão – A lei destaca, por fim, que, caso a gestante decida por levar adiante a gravidez, mas não queira manter o vínculo materno, a unidade de saúde que esteja lhe acompanhando comunique o fato à Vara da Infância e da Juventude, com o objetivo de auxiliar e promover a adoção do recém-nascido por famílias interessadas.

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Aprovada em fevereiro deste ano com 22 votos a favor e uma abstenção na Câmara Municipal de Maceió, a norma não foi sancionada pelo prefeito João Henrique Caldas (PL) como é praxe das legislações municipais, mas acabou sendo promulgada pelo próprio Legislativo em decorrência da ausência de manifestação do chefe do Executivo municipal.

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