O texto da Constituição Federal se referia a imunidade para templos de qualquer culto, alcançando apenas a entidade principal.
Com a alteração do texto, a imunidade passou a incluir “suas organizações assistenciais e beneficentes”.
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O texto da Constituição Federal se referia a imunidade para templos de qualquer culto, alcançando apenas a entidade principal.
Com a alteração do texto, a imunidade passou a incluir “suas organizações assistenciais e beneficentes”.