
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou uma argumentação do Ministério Público estadual e decidiu sobre a inconstitucionalidade da utilização da expressão “sob a proteção de Deus” e da prática de ler um trecho da Bíblia no início das Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Bananeiras, distante 128 km de João Pessoa. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 3/10.
Essa determinação foi proferida durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), sob a responsabilidade do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O MPE alega na ação que o ato normativo descrito no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras possui uma clara conotação religiosa, estabelecendo uma preferência por determinadas religiões e excluindo aquelas que não se baseiam na Bíblia. Isso, segundo alega, constitui uma violação aos preceitos da Constituição Estadual e da Constituição Federal.
“A partir da leitura do texto legal em exame, percebe-se que o Regimento Interno da Câmara do Município de Bananeiras ao instituir a leitura bíblica, claramente, privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional”, pontuou o relator.
“Privilégio”
O desembargador ainda enfatizou que não se trata de uma colaboração legítima entre igreja e Estado com o propósito de servir ao interesse público. A imposição da leitura da Bíblia Sagrada durante as sessões legislativas representa um privilégio concedido aos cultos cristãos em detrimento de outras denominações religiosas.
“Assim, há de se reconhecer a clara violação ao artigo 19, I da Constituição Federal, uma vez que, privilegiando o cristianismo, o regramento promove, de forma latente, uma modalidade de proselitismo religioso, uma vez que não se abre a outras concepções religiosas para além do cristianismo”, observou.



