AM aprova lei que proíbe menores de participarem de parada gay; multa de R$ 10 mil para quem descumprir

A Lei nº 6.469/2023 foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas na quinta-feira, 5/10, e entrou em vigor a partir desta sexta-feira, 06/10.

A proibição de crianças e adolescentes em eventos relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ agora é Lei no Amazonas. A proposta, de autoria do deputado Delegado Péricles (PL), foi promulgada na quinta-feira, 5/10, durante sessão plenária na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e entra em vigor no Estado a partir desta sexta-feira, 6/10.

A Lei nº 6.469/2023 tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa proteger a criança e o adolescente, garantindo o seu bem-estar em ambiente livre de violações aos seus direitos especiais. Ainda pela Lei, em caso de descumprimento, realizadores do evento, patrocinadores, pais ou responsáveis pelas crianças ou adolescentes podem ser multados em até R$ 10 mil, por hora.

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Autor da proposta, o deputado Delegado Péricles (PL), afirma que a intenção da nova lei estadual é proteger crianças e adolescentes

“Fico feliz pela proposta ter sido promulgada pela Aleam e agora ser Lei em nosso Estado. Embora esse evento seja tradicional, se tornou um local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais, manifestações que, em alguns casos, resultam em intolerância religiosa, além do consumo exagerado de bebidas alcoólicas, e precisamos preservar nossas crianças e adolescentes”, comemorou o deputado.

Péricles explicou que agora pela Lei, crianças e adolescentes só podem participar de eventos dessa natureza com autorização judicial. O parlamentar destacou, ainda, que a proposta não se trata da proibição dos eventos que já são tradicionais no Amazonas.

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